“Quando o Estado exclui, o crime inclui”

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PEC 171 e Redução da Maioridade Penal.

crianças

Há pessoas que resistem à proposta legislativa em tela por generosidade humana. Não sou uma delas, embora os admire. Eu, tão como você, falho na tentativa de “amar ao próximo mesmo que o tenha prejudicado”. Sabe o que eu sinto quando descubro que um adolescente matou um bebê (como noticiado dias atrás)? Desprezo, muita raiva, uma dose de pessimismo etc. Quando acabo de ser assaltado fico ali, por alguns minutos, desejando o que há de pior para o cidadão culpado. Quando algum familiar tem a vida posta em risco, penso imediatamente em algum tipo de violência contra aquele que o ameaçou (penso, embora não defenda). Então por que sou a contra a redução da maioridade penal? Porque desejo que situações como as exemplificadas deixem de acontecer.

Começar a se preocupar com aquele que comete condutas criminosas, é se preocupar com a sociedade como um todo e entender que o crime emana dela. As palavras a seguir não são um manifesto, mas um convite. Não temos escolha, precisamos falar sobre a maioridade penal. Inicio propondo que tenhamos argumentos honestos.

(…)

Ninguém (que participa desse debate) está defendendo o crime, a criminalidade ou a liberdade da atividade ilícita. Esse é um dos piores “argumentos” usados em desfavor àqueles que são contrários à redução da maioridade. O outro grande erro é tentar desqualificar o opositor intelectual, no lugar de observar o objeto do que se discute: a medida em si e seus efeitos.

Façamos então uma reflexão com base no que muitos defendem (inclusive a PEC 171) e materializando o que ela(eles) acredita(m): Imaginemos que a redução da maioridade penal se concretize (aprovação da PEC, modificações legislativas decorrentes etc.); além disso, imaginemos também que o Brasil (já com uma das maiores populações encarceradas do mundo) dobre o número de presídios existentes a fim de suportar a demanda (que inevitavelmente surgirá). Todos os delinquentes são presos (sem deixar de considerar que, muito provavelmente, eu e você também seríamos punidos, ante a facilidade em se cometer, sem saber, algum ato infracional – a respeito, deem uma olhada na Lei das Contravenções Penais)… Continuando… Esse mundo teria uma enorme quantidade de pessoas encarceradas. Cada vez mais, de maneira ininterrupta porque ele é, sob a perspectiva defendida, absolutamente eficiente.

Um parêntese: A prisão não corrige ninguém, certo? – E isso não é uma especulação, mas um conhecimento empírico, resultante da equação, Brasil + número de presos + índices de criminalidade, certo?

Ora, se alguém (de ambos os lados) defende que a prisão tem corrigido criminosos, diga-nos onde você reside, porque esse lugar seguro é onde todos querem viver.

Retomando…  Na sociedade idealizada no nosso exercício pedagógico, as pessoas são presas, boa parte delas para sempre (morreriam na cadeia), outra parte delas por muitos anos, uma parcela menor por poucos anos. Por fim, uma quantidade significativa de pessoas vai voltar para a sociedade (ainda que em momentos distintos) e, eventualmente, vai voltar a delinquir. Vão, portanto, voltar também para a prisão (já que o cárcere ideal é eficiente na resposta punitiva e ninguém sairá ileso).

Não vou trabalhar a hipótese da sociedade ideal matar os criminosos, porque os fundamentos  da negativa a pena de morte exige um post específico.

Se você não perdeu o raciocínio da proposta, pergunto:  O que há de errado no seu resultado? Respondo: Não há a redução de condutas criminosas. Como posso concluir dessa forma? Porque a prisão nunca reduziu o crime e a medida defendida atualmente, não propõe alternativas à criminalidade, mas apenas ao criminoso (o encarceramento). Logo, se propusermos mais do que as ambições da própria PEC, não seria uma reflexão honesta.

Claro que nesse percalço existem variáveis que podem influenciar nos resultados que especulamos. O que não invalida a didática do exemplo, pois (repito!), trabalhamos apenas com uma reflexão pedagógica.

 

Bom, encerrando a divagação, questionemos… O que queremos, afinal, é vingar os danos já sofridos, ou evitar que as pessoas sofram danos (materiais: no seu patrimônio; imateriais: a honra ou até a própria vida)? O que é melhor, uma vingança pela morte do seu familiar (filha, pai, irmão…) punindo o homicida, ou garantir que seus outros entes não sejam assassinados e que outras pessoas não percam seus familiares? De imediato, perguntando diretamente à pessoa prejudicada, as primeiras opções parecem mais satisfatórias e expõem o que há de mais difícil na resistência à redução da maioridade penal, que é abrir mão de um egoísmo instintivo (embora o contrário não se traduza em altruísmo).

Ocorre que, quando o Estado se preocupa em punir o criminoso, é porque o crime já aconteceu! Se existe uma pauta que sempre devemos defender, onde quer que ela esteja (congresso, sociedade civil, presidência da república) é a da criação de medidas voltada às causas do crime!

Para fechar a reflexão afirmo: Parte dos elementos dessa situação hipotética narrada já é uma característica atual do Brasil. A parte que foi fictamente acrescentada (como “ideal”), é justamente aquilo que boa parte dos brasileiros pretende alcançar com a proposta legislativa que está pautada.

(…)

Algumas informações pertinentes.

Possuímos (Brasil) mais de 500.000 presos. Vivenciamos a recorrência das mesmas atrocidades, a sensação crescente de insegurança e um índice de reincidência criminosa de 70%. O que buscaremos, com a redução é: mais presos, o mesmo (ou maior, a exemplo de países que citarei) número de atrocidades, uma sensação mais acentuada de insegurança (a título de exemplo: reduzamos a maioridade para 16; o latrocínio vai buscar os rapazes de 15, aqueles de menor faixa etária, para puxar o gatilho, inserindo na atividade ilícita uma parcela nova da sociedade), a mesma sensação crescente de insegurança, quiçá piores índices de reincidência (os 70% se repetem nas casas de internação [1]), já que com gente mais fácil de ser influenciada/manipulada [1] e, portanto, instruídos por uma “escola criminosa”, com mais chances de voltarem a delinquir.

Então a quem importa a redução? Se alguém vai sair ganhando, não será a sociedade.

Posso imaginar que, aquele que é a favor da redução da maioridade penal e leu o texto até aqui (desde já, agradeço, independente dos seus motivos) já começa a esboçar alguns questionamentos… Tentemos refutá-los (ou entendê-los).

“Então o Estado não deve fazer nada em relação ao menor que comete um crime?”

Não só deve como faz – nesse ponto é até pertinente discutirmos a ineficiência desse trabalho que se aproxima em muito à ineficiência do sistema carcerário convencional (de adultos) – , pois a partir dos 12 anos de idade há medidas de “responsabilização”  para menores que comentem infrações. Tais instrumentos são, teleologicamente, de cunho socioeducativo (ou deveriam ser). A ideia a ser defendida é a de que as medidas de socioeducação (as existente são: reparação do dano, liberdade assistida e internação) se tornem mais amplas (com a menor necessidade de internação e maior oportunidade de alternativas “ressocializadoras”); sejam praticadas com concretude e possam ultrapassar os muros das casas de internação de menores, de modo a alcançar também os presídios. [Isso sim!] E não que o encarceramento (isoladamente), em um caminho inverso, saia do âmbito dos presídios e alcance as casas de internação de menores (efeito aparentemente pretendido pelo congresso). Os motivos? Quando você coloca mais gente no cárcere, você distancia um número maior de pessoas das medidas de socioeducação (que ainda são poucas, mas não se pode avaliar sua eficácia, porque não são aplicadas ou o fazem de maneira incorreta – em estruturas inadequadas, como quartéis, por profissionais não preparados etc. – o que dificulta o diagnóstico) e, dessa forma, os aproxima da reincidência (ratificada pelos números). Nos países onde houve redução do crime, não houve aumento do encarceramento (a Escandinávia de modo geral – voltarei neste exemplo logo mais, já que é uma comparação que costuma ser resistida).

Para complementar: Defendo o “não”, porque não funciona.

(Não desista do texto, se você já leu até aqui,  permita conversarmos até o final).

Nos 54 países onde houve a redução da maioridade penal não houve redução da criminalidade [2]. A Alemanha reduziu e voltou atrás (reduziu em termos, há quem defenda que na verdade criaram medidas de responsabilidade para menores sem encarceramento, como acontece no Brasil desde 1990 com o ECA, a diferença talvez seja apenas conceitual, mas de todo modo, também não funcionou). A mesma Alemanha que a gente gosta de usar como espelho para falar em índices de educação e eficiência institucional.

Há aqui, na minha avaliação, o ponto crucial!

Cientes disso, a medida surgiria como efeito placebo? Apenas sentimento de vingança coletiva? Reitero a ideia que abriu o texto e pergunto mais uma vez, o que seria mais importante: Retribuir o mal a alguém que te fez mal (o que até é uma vontade natural e humana), ou buscar meios de impedir que o mal que fizeram não se reitere, tanto contra você, como contra qualquer semelhante? Não precisamos de uma sociedade confortável (que se sente bem porque sabe que existe muita punição vigente), precisamos de uma sociedade melhor (porque possui menor incidência de crimes para ter de punir).

– “Luiz, você está defendendo que não reduzir a maioridade penal resolve o problema da reincidência?”

Seria uma imbecilidade. Estou dizendo que a proposta, comprovadamente, além de não ser funcional, possui grandes chances de piorar um quadro que já é caótico. Logo, não há sentido em defendê-la.

Reduzir ou não reduzir a maioridade não impede a reincidência (embora a primeira opção possa agravá-la).

Enquanto a população se preocupar primeiro em fortalecer a força policial (a violência legítima estatal de modo geral) no lugar de fortalecer a escola, qualquer medida tomada é ilusória e eleitoreira.

O New York Times publicou em 11 de maio de 2007 uma reportagem apontando que um número expressivo de adolescentes que foram submetidos ao sistema penal e cumpriram a integralidade da pena (o que muitos brasileiros defendem como ideal) não só reincidiram, como cometeram crimes ainda mais graves [3]. Motivo pelo qual o próprio país em alguns estados tem buscado AUMENTAR a maioridade penal [4].

– “As medidas atuais são inúteis porque 3 anos [tempo máximo de internação] é muito pouco, o jovem vai voltar a delinquir porque fica pouco tempo detido”.

Não se comete crime por desconhecer as consequências. Em regra, você deixa de beber por conhecer os riscos do álcool? Quem já visitou um presídio sabe que nenhum indivíduo quer ficar sequer 24h dentro dali. Passar de 3 para 5 ou 10 anos, não vai fazer com o crime deixe de ser um atrativo. A maioria dos criminosos possuíram inúmeros “colegas” que já foram mortos em virtude da atividade criminosa, ou seja, nem a morte (aparente pior consequência possível) é suficiente para que se deixe de cometer infrações. Ele volta a delinquir porque encontra a mesma realidade, as mesmas condições (ou ausência delas) e porque (se não se quiser falar em “oportunidades”) o confinamento não foi capaz de mudar a sua percepção de mundo (pelo contrário).

– “Ah, mas tem mais jovens que adultos cometendo crime; muitos deles possuem formação e dinheiro”.

Não. Os menores são o rodapé das estatísticas. O crime é mais cometido por adultos, os casos de delitos cometidos por menores têm mais repercussão televisiva, o que não expressa números, mas uma percepção (errada) da realidade. Por quê? É interessante para a audiência.

Um número pífio de jovens infratores pertence a um quadro social favorecido (e quando pertence geralmente o crime está associado ao tráfico – outro assunto deturpado e evitado).

Veja números:

Observou-se em pesquisa realizada na última década, que apenas 3,96% dos adolescentes que estavam cumprindo medida socioeducativa tinham concluído o ensino fundamental [5]. Pense bem, mais de 96% dos jovens infratores responsabilizados não possuíam ensino fundamental. Como dizer que não há relação com o quadro social? Como não há responsabilidade dos agentes públicos? Como estigmatizar e ironizar campanhas como “mais escola, menos cadeia”?

(…)

– “Mas aos 16 anos você já sabe a diferença entre certo e errado”.

Ok, mas não se definem critérios e medidas de criminalização com esta análise. O importante é concluir e entender, com algum senso científico, que a mentalidade, a construção de conceitos (sobretudo éticos) e até mesmo a personalidade de um adolescente na idade sugerida, está em formação e depende de referências. Significa que ele pode cometer atos infracionais? Claro que não! Significa que ele deve sofrer tratamento diverso do adulto, quando ocorrer, para respeitar as diferenças cognitivas pertinentes e para permitir maiores chances de ressocializá-lo.

 

O que propor?

Reforçar as diretrizes e medidas estipuladas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), criar instrumentos (se for o caso, legislativos) de executá-lo com inteireza. Fazer cumprir a Lei de Execução Penal (observando também a população carcerária adulta). Criar (e consolidar os poucos existentes) mecanismos de ressocialização. Na Suécia (como prometidovoltei para a Escandinávia!) o índice de reincidência (nas poucas prisões que existem) é menor que 20%. “Ah, mas a nossa cultura é diferente”. Sim, é mesmo e isso é um grande problema, mas não uma justificativa. Precisamos modificá-la! Não por acaso defendemos mais cadeia e pena de morte, enquanto eles apoiam a reabilitação (para nós, isso é coisa de direitos humanos e direitos humanos são para “apoiar bandido” – somos ignorantes ou por opção ou por indução, ainda não decidi qual defender).

Existe alguma maneira de, desde já, buscar reduzir a incidência de crimes, em especial aos cometidos pelos adolescentes?

Sim, mapear o problema. Observe os dados referentes aos internos (menores) infratores da Fundação Casa (São Paulo; uma das maiores do Brasil), cuja fonte é o próprio site institucional: apenas 23% deles possuem ambos os pais; 49% vieram de lares de pais separados; 27% o pai faleceu; 24% a mãe faleceu; 44% deles o pai é vendedor (autônomo) ou trabalhador não qualificado, este número, em relação à mãe é de 75% [6].

 

– “Então quer dizer que o único fator para a criminalidade juvenil é social?”

Semelhante ao que foi defendido pouco acima: Não, mas ele é  determinante.

A separação dos pais, a convivência com apenas um deles por razões diversas (como a morte do outro) é causa da criminalidade juvenil?

Não. Seria uma abordagem reducionista, mas é possível concluir e identificar um tipo de estrutura familiar (ou a ruptura dela) na realidade do delinquente. E é possível criar mecanismos para reestruturá-la. Sem proferir discursos muito conclusivos, a percepção é de que a falta de políticas públicas nessas áreas fomenta a exposição ao crime. Criá-las, é combater o crime na causa, prender é achar que combate [nos efeitos!].

Quer mais opiniões? Esse texto publicado no portal do Ministério Público do Paraná por um promotor de justiça traz apontamentos muito pertinentes: http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=255.

(…)

– “O que você quer é acabar com a cadeia e liberar os bandidos?”

Acabar com a cadeia não é acabar com a responsabilidade penal. Se o encarceramento não é funcional para a sociedade, se não cumpre o caráter ressocializador (quer você concorde ou não, é a função basilar da pena), não há motivos para a defendermos. Mas é um assunto mais delicado, grandes teóricos da criminologia não visualizam substituição para a pena em si, mas alternativas mais socioeducativas para as prisões (caso elas persistam). De todo modo, resistir à redução da maioridade penal não é defender o fim da cadeia, mas se aproxima da campanha pela ampliação do viés da socioeducação em detrimento de um confinamento isolado.


Pronto, já tomei muito do seu tempo, tentarei concluir a ideia…

Um dos grandes problemas do brasileiro (punitivista) é acreditar que criar medidas socioeducativas, observar e transformar a realidade do delinquente é transformar o infrator em “coitadinho”; é, na linguagem popularizada, “ter pena de bandido”. Na verdade está muito mais próximo de uma ideia de pena de si mesmo. É  atitude de que tem pena dos próprios filhos e netos diante do mundo visceral em que viverão caso permaneçamos inertes.

Modificar a vida do outro (que está mais pretenso à delinquência) é, nesse caso, garantir melhorias para a minha vida e a sua. A partir do momento que conseguirmos enxergar essas propostas como responsabilidade social em vez de “caridade esquerdista” o debate amadurecerá. Não sejamos ignorantes por opção. A cultura é uma prática atrelada a história e a consciência coletiva. Todos estes elementos podem ser modificados.

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Se eu não te convenci, não tem problema, pois nunca foi a intenção. José Saramago, um dos nomes mais fantásticos que já surgiu na terra dos Braganças, dizia que a tentativa de convencer o outro, é falta de respeito, pois significa uma tentativa de colonizá-lo. O conhecimento é fruto de uma construção coletiva, aprendemos até com o que refutamos. O que eu clamo, é que tratemos este assunto com a honestidade que ele demanda. Não inventemos um discurso nosso dizendo que é do outro para satisfazer o desejo de estar certo.

Não se engane com a ideia do “é apenas a minha opinião”. Opiniões reforçam discursos. Discursos fomentam práticas. Algumas práticas revolucionam a realidade. Se você, apenas alimentando aquilo que chama de “suas ideias” conseguir compreender que elas possuem força de, quando somadas, transformar vidas (inclusive a sua), terá mais responsabilidade ao defendê-las.

A possibilidade de estar errado não me assusta, pelo contrário. Se for o caso, me convide a descobri-la.

“Onde quer que haja mulheres e homens, há sempre o que fazer, há sempre o que ensinar, há sempre o que aprender”.

Vai ter Paulo Freire sim!

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[1] Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH) em análise realizada pelo CNJ em 2011.

[2] – UNICEF. Age of criminal responsibility (Idade de Responsabilidade Criminalidade).

[3] Unicef – http://www.mpdft.gov.br/portal/pdf/unidades/promotorias/pdij/Diversos/estudo_idade_penal_completo.pdf – p.34].

[4]: http://noticias.terra.com.br/mundo/estados-unidos/estados-americanos-querem-elevar-maioridade-penal,32394af60c6ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html]

[5] – Caderno 1 DCA – SNDH – MJ – Atendimento ao adolescente em conflito com a lei – Coleção Garantia de Direito

[6] http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/

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